A Lei Estadual Nº 17.968 permite o ingresso de animais domésticos e de estimação nos hospitais no Estado de Santa Catarina.
Fonte: https://happydoginstitute.com/animal-assisted-therapy/ |
De acordo com a nova Lei, será considerado "animal doméstico e de estimação todos os tipos de animais que possam entrar em contato com os humanos sem proporcionar-lhes perigo, como cães, gatos, pássaros, coelhos, chinchilas, tartarugas, hamsters."
A visita do animal deverá ser agendada, o animal deverá ter um acompanhante e ser transportado em caixa de transporte apropriada.
No entanto, a Lei deixa claro que alguns setores hospitalares não receberão visitas do pet e o acesso do animal poderá ser impedido de acordo com a recomendação do hospital.
A lei informa algumas regras entre elas a exigência de "laudo veterinário atestando as boas condições de saúde do animal, acompanhado da carteira de vacinação atualizada, com a anotação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão."
Para mais detalhes acesse: Lei 17.968